
Canal de Denúncia · Anônimo e sigiloso
Um canal para proteger nossos valores
Registre denúncia anônima ou identificada. Sigilo garantido, apuração técnica conduzida pelo Comitê de Ética.
§ 01 — Ética
Ética e Canal de Denúncia
Comitê de Ética · Grupo Santin
- Anônimo ou identificado
- Você escolhe. Nenhum dos dois expõe quem relata.
- Sigilo garantido
- Acesso restrito ao Comitê de Ética.
- Sem retaliação
- Retaliar quem denuncia de boa-fé é falta grave.
Ética orienta nossas relações, e o Canal de Denúncia ajuda a preservá-la.
A ética não é um capítulo de manual, é a base do contrato implícito entre quem trabalha aqui, quem nos contrata e as comunidades onde operamos. Quando algo foge desse padrão — assédio, fraude, conflito de interesses, conduta inadequada — o melhor caminho é nos avisar.
O Canal de Denúncia é um espaço seguro e confidencial para comunicar condutas que contrariem os princípios do Grupo Santin. O registro pode ser anônimo ou identificado, com acesso restrito às informações e proteção contra retaliações. O processo é conduzido com confidencialidade, acesso restrito, análise técnica pelo Comitê de Ética e proibição de qualquer forma de retaliação contra quem relata uma situação de boa-fé.
Registro de denúncia
Registre sua denúncia
Preencha o formulário abaixo. Você pode se identificar ou fazer o registro de forma anônima — nesse caso, não pedimos nome nem contato.
Ao enviar, você recebe um número de protocolo. Guarde-o: ele identifica a sua denúncia junto ao Comitê de Ética.
Sem registro de IP · sem cookies de rastreamento
Prefere falar com alguém?
Canal interno
Disponível aos colaboradores
Colaboradores próprios e terceirizados podem acionar o canal interno do Grupo
§ 02 — Escopo
O que pode ser denunciado
Pode ser comunicada qualquer conduta que viole os princípios éticos do Grupo Santin, cause prejuízo à empresa, a terceiros ou às comunidades, ou represente descumprimento da legislação. Entre os principais exemplos estão:
10 condutas · exemplos, não lista fechada
- 01
Assédio moral
Condutas repetitivas que humilham, constrangem, isolam ou desqualificam uma pessoa no ambiente de trabalho.
- 02
Assédio sexual
Abordagens, comentários, propostas, contatos ou comportamentos de natureza sexual que sejam indesejados ou inadequados.
- 03
Discriminação
Tratamento desigual ou ofensivo relacionado a raça, cor, etnia, religião, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, condição socioeconômica, origem, opinião política ou qualquer outra característica protegida.
- 04
Conflito de interesses
Situações em que interesses pessoais, familiares ou de pessoas próximas possam interferir em decisões profissionais.
- 05
Corrupção ou suborno
Oferta, promessa, entrega, solicitação ou recebimento de vantagem indevida para influenciar uma decisão.
- 06
Fraude
Falsificação ou manipulação de documentos, dados, registros, despesas, horas ou informações para obter vantagem indevida.
- 07
Furto, roubo ou desvio de recursos
Apropriação ou utilização indevida de bens da empresa, de clientes, fornecedores, parceiros ou colegas.
- 08
Quebra de sigilo
Divulgação não autorizada de informações confidenciais, dados pessoais, informações de clientes, projetos, salários ou segredos comerciais.
- 09
Uso indevido de recursos da empresa
Utilização não autorizada de equipamentos, veículos, materiais, sistemas ou tempo de trabalho para fins particulares.
- 10
Outros desvios éticos
Qualquer outra conduta que contrarie os valores, as políticas ou as responsabilidades assumidas pelo Grupo Santin.
§ 03 — Como funciona
Do registro às medidas, em seis passos.
Protocolo · Comitê de Ética · retorno
Quem pode utilizar o Canal de Denúncia
O Canal de Denúncia pode ser utilizado por qualquer pessoa que tenha conhecimento de uma situação que deva ser apurada, incluindo:
- Colaboradores próprios e terceirizados
- Ex-colaboradores
- Fornecedores e parceiros
- Clientes
- Integrantes das comunidades onde o Grupo Santin atua
- Qualquer cidadão que tenha conhecimento de uma possível irregularidade
Como funciona o processo
- 01
Registro
A denúncia é enviada pelo formulário disponível nesta página. O denunciante pode optar por se identificar ou realizar o registro de forma anônima.
- 02
Protocolo
Após o envio, o sistema gera um número de protocolo, exibido na tela. Guarde esse número: ele identifica a sua denúncia em qualquer contato posterior com o Comitê de Ética.
- 03
Análise inicial
Apuração inicial feita pelo Comitê de Ética, que verifica o enquadramento do relato e define os responsáveis pela apuração, sem expor a identidade do denunciante.
- 04
Apuração
A investigação é conduzida com confidencialidade e pode envolver análise de documentos, registros internos, entrevistas e outras verificações necessárias.
- 05
Retorno
O andamento é vinculado ao protocolo recebido no registro. A consulta on-line pelo número de protocolo será disponibilizada nesta página.
- 06
Medidas
De acordo com o resultado da apuração, poderão ser adotadas medidas disciplinares, administrativas, corretivas ou a comunicação às autoridades competentes, quando aplicável.
A identidade do denunciante não circula em nenhuma etapa fora do Comitê de Ética
§ 04 — Garantias
Garantias institucionais
Formalizadas em política interna
Gestão segura e confidencial
O Canal de Denúncia foi mantido em gestão interna do Grupo Santin, com implementação de mitigações técnicas obrigatórias para garantir confidencialidade e segurança das informações. A decisão foi tomada após avaliação de alternativas de terceirização e é documentada como parte do compromisso da companhia com transparência e governança institucional.
Sigilo absoluto da identidade
Quando o denunciante se identifica, sua identidade nunca é compartilhada com investigados, gestores ou qualquer pessoa fora do Comitê de Ética.
Anonimato real (quando escolhido)
O formulário não grava IP nem identificação do navegador de quem denuncia. Não registra dados de navegação. Não usa cookies de rastreamento neste fluxo.
Proteção contra retaliação
Não será tolerada qualquer forma de ameaça, punição, constrangimento ou prejuízo contra quem apresentar uma denúncia de boa-fé ou colaborar com uma apuração. Retaliação a denunciante é falta grave, sujeita a advertência formal, suspensão, demissão por justa causa e comunicação a autoridades competentes em casos de ilícito.
A proteção é formalizada em política interna.
Formalizada em política internaApuração técnica e imparcial
Conduzida pelo Comitê de Ética, com acordo formal de confidencialidade entre membros, investigação por equipe sem conflito de interesse e decisões baseadas em evidências, não em relações.
O Canal deve ser utilizado de boa-fé. Denúncias comprovadamente falsas e apresentadas com o objetivo de prejudicar outra pessoa também poderão ser apuradas.
Compliance LGPD
Os dados pessoais aqui tratados estão sob a Política de Privacidade. Base legal: legítimo interesse somado a obrigação legal (apuração de condutas).
Lei 13.709/2018
O formulário desta página não grava IP, identificação do navegador nem cookies de rastreamento. Os dados informados pelo denunciante são tratados conforme a Política de Privacidade.
§ 05 — Encaminhamento
Outros canais
O Canal de Denúncia é destinado à comunicação de possíveis desvios éticos ou irregularidades. Para outros assuntos, utilize os canais adequados:
Demandas comerciais
comercial@gruposantin.com.brImprensa e comunicação
marketing@gruposantin.com.brQuestões trabalhistas administrativas
(16) 3393-9999Pagamento, benefícios e plano de saúde — setor de Recursos Humanos ou canal interno disponível aos colaboradores
